'No ano da graça de Nosso Senhor de 1629, aconteceram na nossa Paróquia nessa cidade de Évora no Reino de Portugal, os factos descritos nos Autos desse Tribunal do Santo Ofício conforme segue:

Eu, frei Dom Gonçalo Soares, da Ordem dos Dominicanos, recebi as seguintes denúncias vindas de alguns membros da nossa comunidade contra a ré, Senhorita Zahra Salazar, 26 anos de idade, solteira e filha de uma cigana convertida também solteira e residente nesta paróquia.

1° — Por mais de uma ocasião a ré foi vista oferecendo-se como oráculo para alguns membros da nossa comunidade, afirmando conseguir antever acontecimentos a partir de um jogo de cartas, ato este que configura NECROMANCIA e BRUXARIA, pois atribui essas visões a entidades espirituais.

2° — Por mais de uma ocasião a ré foi consultada para moléstias do corpo, para as quais a mesma receitava banhos de ervas, ato este que configura INCITAÇÃO A CONCUPISCÊNCIA, pois estimula a nudez.

3° — A ré tem 26 anos de idade e nenhum impedimento para casar-se, no entanto, a mesma nunca se casou, preferindo comportamentos questionáveis, tais como, dançar sozinha pela floresta e conversar com seu animal de estimação, um felino da cor preta, atos estes que indicam PACTO COM O DEMÔNIO, uma vez que teve propostas de casamento, mas sempre negou, provavelmente por já ser noiva de lúcifer.

Tais atos normalmente são punidos pelo Tribunal do Santo Ofício com a morte por fogueira em praça pública, para que a sua alma seja purificada; entretanto, a ré em questão concordou em abjurar suas crenças e práticas heréticas.

Por essa razão este tribunal substituiu sua pena por degredo para nossa colônia d’além mar chamada Brasil, para a cidade de São Salvador, desde que a ré seja marcada com o sinal da Santa Cruz no braço esquerdo para assim ser reconhecida pelos demais membros daquela comunidade, e se apresente para as autoridades locais.

Évora, 13 de agosto de 1629.

Frei Dominicano Dom Gonçalo Soares

Inquisidor de Évora'