Coincidências ou Destino?
...
Sara é uma mulher séria que não costumar acreditar em que tudo aconteça por que algo vai acontecer,por algo acontecer ela és assim devido ao seu passado. Por isso decidiu seguir a profissão de atriz.
Já Gil como gosta de ser chamado és descontraído,porém determinado quando almejar algo ou alguém,e acreditar que nada acontece ser por acaso e tanto que escolheu ser direto de direção...
Porém os dois estão prestes a contracenar em uma linda e envolvente estória de amor.
Eu lhe pergunto: És coincidências ou destino?!
Sara é uma mulher séria que não costumar acreditar em que tudo aconteça por que algo vai acontecer,por algo acontecer ela és assim devido ao seu passado. Por isso decidiu seguir a profissão de atriz.
Já Gil como gosta de ser chamado és descontraído,porém determinado quando almejar algo ou alguém,e acreditar que nada acontece ser por acaso e tanto que escolheu ser direto de direção...
Porém os dois estão prestes a contracenar em uma linda e envolvente estória de amor.
Eu lhe pergunto: És coincidências ou destino?!
Classificação 16+
CSI: Crime Scene Investigation
Bruniele Ana
- 1 Prólogo...Primeiro encontro(part I)...
- 2 ...Primeiro encontro(parte final)...
- 3 ...Apartamento(part I)
- 4 ...Apartamento(parte final)...
- 5 ...Conversas/Intrigas(part I)...
- 6 ..Conversas/Intrigas(Parte Final)...
- 7 ...Rivalidade declarada Gil x Ken!...
- 8 ...Rivalidade declarada Gil x Ken(Parte Final)...
- 9 A Festa!
- 10 ...A Festa!(parte final)..
- 11 ...Abrindo o leque de dúvidas e certezas (parte I)...
- 12 ...Explosões e Questionamentos(parte I)!...
- 13 ...Visitas inesperadas/ Palavras dolorosas!...
- 14 Passados!
- 15 ...Conversas!...
- 16 ...Clínica!/ Decisão em casal!...
- 17 'Reencontro com rival!'
- 18 'Descobrindo,verdades ocultas!`
- 19 Lembranças!
- 20 Carícias... Muito amor envolvido!
- 21 Reencontro amigo... Surgindo conflito...
- 22 ... Explicando... Escolhendo o nome...
- 23 ... Tomando uma decisão familiar!
- 24 Explodindo com chefe/ mãe e filha ( Reencontro)!
- 25 Mãe & Filha! Nova família ...
- 26 ...Conversa amigável, ajudando...
- 27 Jantar em família.
- 28 Curtindo dia enamorados.
- 29 Consciência/ Abrindo os olhos!
- 30 Felicidades aos noivos!
- 31 Lua de mel (Parte I).
- 32 Nascimento Esther Micaelle!
- 33 Bolo de chocolate!
Sinopse
...
Sara é uma mulher séria que não costumar acreditar em que tudo aconteça por que algo vai acontecer,por algo acontecer ela és assim devido ao seu passado. Por isso decidiu seguir a profissão de atriz.
Já Gil como gosta de ser chamado és descontraído,porém determinado quando almejar algo ou alguém,e acreditar que nada acontece ser por acaso e tanto que escolheu ser direto de direção...
Porém os dois estão prestes a contracenar em uma linda e envolvente estória de amor.
Eu lhe pergunto: És coincidências ou destino?!
Sara é uma mulher séria que não costumar acreditar em que tudo aconteça por que algo vai acontecer,por algo acontecer ela és assim devido ao seu passado. Por isso decidiu seguir a profissão de atriz.
Já Gil como gosta de ser chamado és descontraído,porém determinado quando almejar algo ou alguém,e acreditar que nada acontece ser por acaso e tanto que escolheu ser direto de direção...
Porém os dois estão prestes a contracenar em uma linda e envolvente estória de amor.
Eu lhe pergunto: És coincidências ou destino?!
Notas adicionais
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Autor
Bruniele Ana
Classificação 16+
Livro concluído
Publicado em 10 de mai. de 2016 10:08
Atualizado em 27 de out. de 2018 13:28
24.098 palavras
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Notas adicionais
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Autor
Bruniele Ana
Classificação 16+
Livro concluído
Publicado em 10 de mai. de 2016 10:08
Atualizado em 27 de out. de 2018 13:28
24.098 palavras