Lupum Custodem

Introdução


Masonik Obama - Chefe Warlock da Suprema Corte transmite hoje os principais artigos da Lei e seu Decreto.

Por Emelinia Delacour

Nova lei é aprovada e agora decretada no Mundo bruxo dos Estados Unidos da America. Lei que abrange, apóia e exerce os direitos e igualdades de Criaturas Mágicas, que foi colocada em votação na Suprema Corte de Washington por Masonik Obama (Chefe Warlock da Suprema Corte), John Hussein II (Ministro da Magia) e Katrismira Malfoy (Diretora do Centro Clinico de Pesquisa Licântrópica e Chefe da Coordenadoria Nacional de Regulamentação de Direitos e Deveres das Criaturas Mágicas) foi aceito e aprovado no dia 25/10/85 e decretado ontem.

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Uma cópia do artigo da Lei que foi impressa e anexada no Grimório Civil Bruxo no Ministério foi dado ao nosso jornal e vocês poderão lê-lo em primeira mão,

Suprema Corte Bruxa do Ministério da Magia de Washington

Presidência da Republica Civil Bruxa

Subchefia para assuntos jurídicos

LEI Nº 7.853 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1985 - DOU DE 25/10/85

Dispõe sobre o apoio a todas as criaturas mágicas com cidadania confirmada nos Estados Unidos da America, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional de Regulamentação de Direitos e Deveres das Criaturas Mágicas (CNRDCM), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério da Magia, a definir crimes, e dá outras providências.

O Ministro da Magia - John Hussein II, faço saber que a Suprema Corte decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das Criaturas Mágicas, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às Criaturas Mágicas o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Art. 3º As ações civis públicas destinadas a proteção de Interesses coletivos ou difusos das Criaturas Mágicas serão somente o Ministério da Magia, Coordenação de Regulamentação de Direitos e Deveres das Criaturas Mágicas (CNRDCM) e o Centro Clinico de Pesquisa Licântrópica (CPL).

Art. 4º As sentença terão eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Havendo a possível prova de culpa em julgamento, cabe ao Ministério da Magia e o órgão de regulamentação (CNRDCM) dar ao Réu culpado as opções de ser condenado e preso ou levado ao Centro Clinico (CPL) para a ajuda do povo Americano.

DECRETO Nº 3.258 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1985, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração de todas as Criaturas Mágicas, consolida todas as normas de proteção listadas na Lei nº 7.853.

O Ministro da Magia - John Hussein II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, decreta esta valida e inalterável, fazendo a partir de agora obrigação de todos na America do Norte seguir tal Lei.

Nessa manhã a America Bruxa foi acordada com uma festa no Centro da Golden Triangle Bruxa, com varias Criaturas Mágicas comemorando sua conquista. A America do Norte é o único Continente em todo mundo a trazer a igualdade entre bruxos e criaturas mágicas, é um passo a mais para o futuro que nós damos. Vemos agora Caros leitores que a mudança está em nossa porta, e estamos mais perto da igualdade tão sonhada em nossa nação.

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